Na Imprensa

Entre quatro paredes

20/11/2009

Eles voaram para Miami com conexão no México. Na volta, por não terem o segundo visto, ficaram 16 horas presos na salinha da imigração

“Em setembro, eu e minha mulher saímos de São Paulo para Miami pela Aeromexico. Como não tínhamos visto, esperamos a conexão no México na sala da imigração. A companhia nos avisou que isso aconteceria. Na volta da viagem, o aeroporto da cidade do México estava fechado por causa das condições metereológicas.
Em Cancun, pudemos entrar para pernoitar. O vôo para cidade do México sairia no dia seguinte, às14 horas. Ao chegar lá, soubemos que atrasaria quatro horas. Tivemos de suplicar aos policiais para podermos sair da salinha para almoçar. Nessa hora, veio a pior noticia: o vôo sairia apenas às 8 horas da manhã seguinte. Resultado: passamos 16 horas na salinha dos “sem-visto”.
À noite, deixaram cobertores insuficientes para o número de pessoas e todos nós dormimos no chão. Como se não bastasse, depois de 36 horas de atraso do nosso vôo original, ainda perdi um dia de trabalho”.
- Daniel Osório, São Paulo, SP.
 
O consulado do México não exige visto para turista com conexão de menos de 24 horas. No entanto, a roubada enfrentada por Daniel poderia ter sido muito aliviada se ele estivesse com a autorização. Mas, a partir do momento em que o embarque foi permitido e que os imprevistos aconteceram, quais seriam os deveres da companhia para com seu cliente?

O que diz a empresa
A Aeromexico, por meio de sua representação no Brasil, argumenta que a permanência do passageiro na salinha é de competência restrita da Polícia da Imigração, sem nenhum controle por parte da companhia aérea. “Todo o suporte local oferecido aos clientes realocados em outros vôos só pode ser usufruído pelos passageiros sem visto com a autorização dos setor da imigração”, diz o comunicado oficial, vindo do México e enviado para a VT por Luciana Barbosa, assistente comercial da empresa no Brasil.

Quem tem razão
“O fato de os passageiros não possuírem o visto não exime a companhia aérea da responsabilidade para com eles”, defende o advogado Rui Aurélio Badaró, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo. Para Luciana Atheniense, autora do livro Viajando Direito, o caso é mais delicado. “Varias decisões judiciais nacionais já demonstram que a empresa aérea não pode interferir em  nada no procedimento especifico da imigração”, diz a advogada.

O que fazer
Daniel pode mover uma ação pelo atraso exagerado do vôo. Mas, para Luciana, a situação é complicada quando envolve a imigração. “ Acho difícil ele conseguir indenização por ter ficado preso na sala, a menos que prove que a empresa prometeu a assistência que não era de sua competência”, diz Luciana. O jeito é estar sempre atento às letrinhas dos regulamentos (encontrados nos sites das companhias aéreas). E, em rotas parecidas, se prevenir. Antes tomar chá de cadeira no consulado do que na salinha, não?
 

Fonte: Revista Viagem e Turismo - Seção Férias Frustradas