No último dia 15 de junho, começou a vigorar a Resolução nº 141 emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação) que regulamenta as condições gerais de transporte aéreo nacional aplicáveis aos atrasos, aos cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros (impedimento por troca de aeronave ou overbooking).
Esta normativa busca, de forma eficaz, amparar a reparação aos passageiros pelos incômodos causados por serviços aéreos fornecidos inadequadamente e/ou contrários àqueles prometidos no momento da contratação.
A edição desta resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros interessados e acredita-se que só demonstrará sua eficácia caso exista o comprometimento de todos que fornecem, fiscalizam e usufruem do transporte aéreo nacional:
- As EMPRESAS AÉREAS devem disponibilizar uma infraestrutura adequada para atender aos dispositivos da nova regulamentação, observando o treinamento pessoal de seus funcionários e o fornecimento eficaz das obrigações garantidas pela resolução aos seus clientes: alimentação, comunicação, informação por escrito a respeito dos seus vôos, distribuição de panfletos informativos acerca dos direitos assegurados na regulamentação, dentre outros.
- A ANAC (Agência Nacional de Aviação) deve disponibilizar nos aeroportos uma infraestrutura capaz de fiscalizar as empresas aéreas no sentido de cumprirem a Resolução nº 141. Caso seja configurada qualquer infração por parte da empresa, a ANAC deverá arbitrar e executar multas devidas. Deve também fornecer auxilio eficiente aos passageiros que lesados pelas empresas contratadas.
- Os PASSAGEIROS /CONSUMIDORES devem ter conhecimento prévio de seus direitos e deveres em relação ao transporte aéreo. Frente às garantias asseguradas pela nova Resolução, de posse de informações claras e ostensivas obrigatoriamente prestadas pelas transportadoras e consciente de seus direitos, está o passageiro apto a reivindicar a aplicação correta das disposições da Resolução 141 da ANAC. Sua atuação não se pode limitar apenas a reivindicações verbais, mas, de acordo com a legislação que regulamenta, deve ser demonstrada sua insatisfação.
As novas alterações estipuladas pela resolução 141/ANAC não impossibilitam a aplicação simultânea do Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação aos danos morais suportados pelos passageiros que foram submetidos aos serviços inadequados prestados pelas empresas transportadoras.
O site “Viajando Direito” espera que hoje seja um marco importante para a aviação civil nacional, já que a Resolução 141/ANAC define quais os procedimentos que as empresas deverão adotar para tentar reparar os serviços impróprios disponibilizado ao seu cliente, uma vez que o consumidor sempre almeja usufruir um transporte rápido, responsável, eficaz e amparado pela disposição legal.
Vamos acreditar!!