Idosa cai ao desembarcar de ônibus e companhia deve pagar indenização
26/06/2009
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/IDOSA+CAI+AO+DESEMBARCAR+DE+ONIBUS+E+COMPANHIA+DEVE+PAGAR+INDENIZACAO_64510.shtml
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Viação Andorinha a pagar indenização de R$ 9.000 à idosa que fraturou o cotovelo esquerdo em uma queda, ao desembarcar de um ônibus.
De acordo com relatos de Hercilia Thomaz Galiza, ao descer do veículo da companhia acusada, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública.
Para o desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, “a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado”.
Segundo o magistrado, a quantidade arbitrada na sentença de primeira instância cumpre a função de reparar o dano causado e por isso foi mantida.


